A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
Emenda nº 01 | ||||||||
Autoria: | Vereador Jorge Trindade Soares | |||||||
Justificativa para a Emenda: Justifica-se a indicação desta emenda para ampliar e proporcionar novos locais para prática esportiva e lazer ao ar livre. | ||||||||
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
104 | Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social | |||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
|
||||||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0022 | Fomentar a cultura, o esporte e o lazer de forma abrangente e potencializar as produções locais. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
08 | SMCEL - Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
Meta: Manutenção, ampliação e reestruturação dos projetos e eventos culturais e esportivos. | ||||||||
Justificativa: Justifica-se a apresentação desta emenda que tem por finalidade a construção de academias ao ar livre, devido à importância de o município ter estes espaços destinados à prática de exercícios e de esporte que é proporcionar a qualidade de vida da população e principalmente as pessoas da terceira idade que tem dificuldades para se deslocarem. Além de ser um ambiente de confraternização entre amigos e vizinhos. | ||||||||
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
Iniciativa: |
||||||||
Justificativa: |
||||||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.