A – DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
Emenda nº 02 | ||||||||
Autoria: | Vereador Dr. Ovidio | |||||||
Justificativa para a Emenda: Considera-se fundamental a manutenção e reforma dos prédios públicos, além de que o objetivo, meta e iniciativa estavam contemplados no PPA 2018-2021. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0105 | Infraestrutura e Qualidade Urbana |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Áreas Institucionais para manutenção |
Unidade | 2016 | 298 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0035 | Qualificar e manter os Prédios Públicos. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
13 | SMIS- Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
Meta: Manter um constante acompanhamento das necessidades de manutenção dos Prédios Públicos. |
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Justificativa: |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
Iniciativa: Realizar a manutenção e reforma dos Prédios Públicos existentes. |
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Justificativa: Considera-se fundamental a manutenção e reforma dos prédios públicos, além de que o objetivo, meta e iniciativa estavam contemplados no PPA 2018-2021. |
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