Emenda Aditiva nº 0020/2017 ao Projeto de Lei nº 8535/2017
"INCLUI A ALÍNEA “ J ” NO INCISO I DO ART. 33 DO PROJETO DE LEI Nº 8.535 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018."
Inclui alínea “ j ”, no inciso I do Art. 33 do Projeto de Lei nº 8.535 de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 33 – [...]
I – no Poder Executivo:
...
j) Criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde, e Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).”
Justificativa para a Emenda:
CONSIDERANDO, que o Art.196 da Constituição Federal, estabelece que saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO, que o Art.198 da Constituição Federal define as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO, que a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, define os objetivos do Sistema Único de Saúde e as atribuições de cada ente da Federação na execução das ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 7.508 de 28 de junho de 2011 regulamenta a citada Lei nº 8.080/90, bem como dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde e a Articulação Inter-Federativa;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal quanto aos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO, a Portaria MS/GM 204 de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
CONSIDERANDO, a expansão dos serviços de saúde prestados à população santa-mariense;
CONSIDERANDO, a necessidade de avançarmos na política municipal de gestão do trabalho em saúde;
O presente, que dispõe sobre a Criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde e Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), adequando assim, a secretaria supracitada às diretrizes nacionais quanto a Gestão do Sistema Único de Saúde, modernizando sua gestão e dotando-a de capacidade gerencial adequada às demandas de ações e serviços de saúde necessários à população.
Desta forma, que se emende tal proposição, em momento este específico e oportuno, com a finalidade de sanar e propiciar a devida adequação legal nos termos da Lei.