PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

15/09/2017 00:09
Emenda Aditiva nº 0035/2017 ao Projeto de Lei nº 8535/2017

Emenda Aditiva nº 0035/2017 ao Projeto de Lei nº 8535/2017
INCLUI INICIATIVA  CONSTANTE NO PPA 2018-2021

EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2018
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”.
Emenda nº 003
Autoria: Vereador Alexandre Vargas
Justificativa para a Emenda:
A adição desta emenda é de grande relevância para as famílias de nossa cidade, porque traz em seu bojo a ampliação de vagas, bem como um atendimento integral para as nossas crianças, com qualidade e foco na aprendizagem. Além disso, traz tranqüilidade aos pais para buscar o sustento de suas famílias.  
 
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
0104 EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Atendimento na Rede Municipal de Educação Infantil-Creche-Educacenso nº de alunos 2016                    1.697  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0017 Investir em um processo educacional inclusivo, pautado no cuidado com o outro, com ampliação da oferta de vagas, de atendimento em tempo integral, qualidade da aprendizagem com foco: no desenvolvimento de pessoas empreendedoras, cooperativas, criativas e solidárias, na modernização dos processos pedagógicos, na qualificação permanente das ações pedagógicas dos educadores envolvidos e na solução inovadora para os desafios que a vida em comunidade apresenta.
 
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
07 SMED – Secretaria de Município de Educação
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018):
Meta:
Ampliar, em pelo menos 5% a cada ano, o atendimento às crianças de 0 a 3 anos, com respeito às necessidades da infância, ao desenvolvimento da criança em sua autonomia, criatividade, criticidade, cooperativismo, empreendedorismo, promovendo a aprendizagem através das interações e brincadeiras.
 
Justificativa:
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018)
Iniciativa:
Oferecer gradativamente, turno integral às crianças matriculadas na Educação Infantil de 0 a 5 anos e 11 meses, bem como para os estudantes do Ensino Fundamental na rede pública.
 
Justificativa:
É de suma importância o município planejar e efetivar, de forma gradativa, o turno integral nas creches, uma vez que os santamarienses necessitam um local seguro e adequado para guarnecer os nossos filhos, a fim de que os pais possam trabalhar e trazer o sustento de suas famílias.
 
 
                 
 
Santa Maria, 14 de setembro de 2017
Criado em: 14/09/2017 - 13:58:03 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 15/09/2017 - 08:56:31 por: Stephanie Carotenuto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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