A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
Emenda nº 003 | ||||||||
Autoria: | Vereador Alexandre Vargas | |||||||
Justificativa para a Emenda: A adição desta emenda é de grande relevância para as famílias de nossa cidade, porque traz em seu bojo a ampliação de vagas, bem como um atendimento integral para as nossas crianças, com qualidade e foco na aprendizagem. Além disso, traz tranqüilidade aos pais para buscar o sustento de suas famílias. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0104 | EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Atendimento na Rede Municipal de Educação Infantil-Creche-Educacenso | nº de alunos | 2016 | 1.697 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0017 | Investir em um processo educacional inclusivo, pautado no cuidado com o outro, com ampliação da oferta de vagas, de atendimento em tempo integral, qualidade da aprendizagem com foco: no desenvolvimento de pessoas empreendedoras, cooperativas, criativas e solidárias, na modernização dos processos pedagógicos, na qualificação permanente das ações pedagógicas dos educadores envolvidos e na solução inovadora para os desafios que a vida em comunidade apresenta. |
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1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
07 | SMED – Secretaria de Município de Educação | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
Meta: Ampliar, em pelo menos 5% a cada ano, o atendimento às crianças de 0 a 3 anos, com respeito às necessidades da infância, ao desenvolvimento da criança em sua autonomia, criatividade, criticidade, cooperativismo, empreendedorismo, promovendo a aprendizagem através das interações e brincadeiras. |
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Justificativa: |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
Iniciativa: Oferecer gradativamente, turno integral às crianças matriculadas na Educação Infantil de 0 a 5 anos e 11 meses, bem como para os estudantes do Ensino Fundamental na rede pública. |
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Justificativa: É de suma importância o município planejar e efetivar, de forma gradativa, o turno integral nas creches, uma vez que os santamarienses necessitam um local seguro e adequado para guarnecer os nossos filhos, a fim de que os pais possam trabalhar e trazer o sustento de suas famílias. |
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