Emenda Aditiva nº 0037/2017 ao Projeto de Lei nº 8535/2017
"INCLUI ALÍNEA “ J ” NO INCISO I DO ARTIGO 33 DO PROJETO DE LEI Nº 8.535 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018."
Inclui alínea “ j ” no Inciso I do artigo 33 no Projeto de Lei nº 8.535 de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, que ficará com a seguinte redação:
“Art. 33 – [...]
I – no Poder Executivo:
a) ...
j) Revisão do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;”
Justificativa para a Emenda:
A presente emenda pretende dentre outros motivos, revisar e atualizar o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, uma vez que este é um conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional do servidor. Devido a sua importância, é necessário que a Administração Pública mantenha atualizado as suas normativas.
Santa Maria, 14 de setembro de 2017