Emenda Aditiva nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8550/2017
INSERE O INCISO VII AO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 8550/2017/EXECUTIVO.
Art. 1º- Fica inserido o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 8469/2017/Executivo, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º...
VII – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, designado pela Comissão Permanente de Políticas Públicas, Assuntos Regionais e Distritais”.
___________________
_____________________
_________________
Vereadora DRA. DEILI
Vereador DANIEL DINIZ
Vereador LUCIANO GUERRA
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB Partido dos Trabalhadores – PT Partido dos Trabalhadores - PT
EMENDA ADITIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI Nº 8550/2017/Executivo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminha-se para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 8550/2017/Executivo.
A emenda em questão tem como objetivo assegurar a participação deste Poder Legislativo junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), com a representação de um parlamentar.
Por mais que se diga da possibilidade desta representação por meio do GGI-M, membro que indicará representantes, esta pode não ocorrer, já que, no colegiado do referido grupo, existem diversos segmentos que podem requerer indicação, ou seja, a Casa do Povo poderá ficar de fora.
Assim sendo, entendo a indispensabilidade desta alteração para resguardar o interesse público e o exercício da função representativa desta Casa, bem como, o amplo amparo no prescrito no art. 30, I, da CF/88, bem como, no art. 66, I, da Lei Orgânica, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares.