PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

27/10/2017 00:10
Emenda Aditiva nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8550/2017

Emenda Aditiva nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8550/2017
INSERE O INCISO VII AO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 8550/2017/EXECUTIVO.

Art. 1º-  Fica inserido o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 8469/2017/Executivo, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º...
VII – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, designado pela Comissão Permanente de Políticas Públicas, Assuntos Regionais e Distritais”.

 
___________________      _____________________  _________________
Vereadora DRA. DEILI      Vereador DANIEL DINIZ   Vereador LUCIANO GUERRA
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB      Partido dos Trabalhadores – PT            Partido dos Trabalhadores - PT



 
EMENDA ADITIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI Nº 8550/2017/Executivo
 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
              Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminha-se para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 8550/2017/Executivo.

              A emenda em questão tem como objetivo assegurar a participação deste Poder Legislativo junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), com a representação de um parlamentar.

       Por mais que se diga da possibilidade desta representação por meio do GGI-M, membro que indicará representantes, esta pode não ocorrer, já que, no colegiado do referido grupo, existem diversos segmentos que podem requerer indicação, ou seja, a Casa do Povo poderá ficar de fora.

             Assim sendo, entendo a indispensabilidade desta alteração para resguardar o interesse público e o exercício da função representativa desta Casa, bem como, o amplo amparo no prescrito no art. 30, I, da CF/88, bem como, no art. 66, I, da Lei Orgânica, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares.
 
Criado em: 27/10/2017 - 12:54:16 por: Lucas Saccol Alterado em: 27/10/2017 - 12:54:16 por: Lucas Saccol

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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