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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminha-se para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 8550/2017/Executivo.
A emenda em questão tem como objetivo assegurar a participação da sociedade Civil junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), com a representação de um coordenador.
Por mais que se diga da possibilidade desta representação por meio do GGI-M, membro que indicará representantes, esta pode não ocorrer, já que, no colegiado do referido grupo, existem diversos segmentos que podem requerer indicação, ou seja, o Representante das Comunidades poderá ficar de fora.
Assim sendo, entendo a indispensabilidade desta alteração para resguardar o interesse público e o exercício da função representativa, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.