A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
Emenda nº 002/2018 | ||||||||
Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva | |||||||
Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como garantir a eficácia de importantes – meta e iniciativa - governamentais propostas no PPA (2018 – 2021) e que não se encontram nas diretrizes para, posteriormente, garantir recursos. Estão relacionadas a ampliação do serviço de unidade móvel de saúde, atendendo, com isso, populações distantes e carentes. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
101 | Saúde para quem mais precisa. |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Cobertura de atenção básica |
% (de habitantes) | 2016 | 54,87% | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0001 | Fortalecimento, ampliação e qualificação da Rede de Atenção Primária, tornando-a cada vez mais acessível e resolutiva, cumprindo sua função primordial de porta de entrada preferencial e de coordenação do cuidado. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
06 | SMS – Secretaria de Município de Saúde. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
Meta: Ampliar o número de unidades móveis de saúde. |
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Justificativa: A ampliação do número de Unidades Móveis de Saúde significa efetivar o acesso a prestação deste serviço público que é de direito universal, especialmente, em comunidades distantes e maior vulnerabilidade. |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
Iniciativa: Adquirir unidades móveis de saúde. |
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Justificativa: Através desta iniciativa, vinculada à meta, e constante no PPA 2018-2020 é que se faz a emenda. |
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