A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
Emenda nº 006/2018 | ||||||||
Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva | |||||||
Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como garantir a eficácia de uma importante iniciativa governamental proposta no PPA (2018 – 2021) e que não se encontra nas diretrizes para, posteriormente, garantir recursos. Tal iniciativa é relacionada ao monitoramento e qualificação da educação infantil. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
104 | Educação, cultura, desenvolvimento e inclusão social. |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Índice desenvolvimento educação básica – IDEB Anos iniciais | Nota | 2015 | 4,4 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0017 | Investir em um processo educacional inclusivo, pautado no cuidado com o outro, com ampliação da oferta de vagas, de atendimento em tempo integral, qualidade da aprendizagem com foco: no desenvolvimento de pessoas empreendedoras, cooperativas, criativas e solidárias, na modernização dos processos pedagógicos, na qualificação permanente das ações pedagógicas dos educadores envolvidos e na solução inovadora para os desafios que a vida em comunidade apresenta. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
07 | SMED – Secretaria de Município de Educação. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
Meta: Oportunizar um processo de alfabetização que respeite a infância e o desenvolvimento da criança dos Anos Iniciais, com processos metodológicos lúdicos e criativos no bloco pedagógico e processos de modernização pedagógica até a conclusão do 5º ano, oportunizando o desenvolvimento de uma alfabetização plena, para 100% dos estudantes atendidos. |
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Justificativa: Meta já englobada na LDO 2019. |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
Iniciativa: Realizar, a cada dois anos, a avaliação da Educação Infantil a partir da utilização do instrumento - Indicadores de Qualidade da Educação Infantil (MEC, 2009) e construir e implementar o Instrumento Municipal de Avaliação da Educação Infantil, nas instituições de educação públicas e privadas que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino, sob a coordenação da Secretaria de Município de Educação e o Conselho Municipal de Educação. |
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Justificativa: Através desta iniciativa, vinculada à meta, e que não constou na LDO, tem-se por finalidade garantir esta importante atitude de qualificação da educação infantil em âmbito local, com a avaliação pela Administração. |
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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.