PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

27/06/2018 00:06
Emenda Aditiva nº 0006/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/2018

Emenda Aditiva nº 0006/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/2018
EMENDA ADITIVA Nº 006/2018/VEREADORA DR.ª DEILI - LDO 2019.

EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 - LDO 2019
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”.
Emenda nº 006/2018
Autoria: Vereadora Dr.ª Deili Silva
Justificativa para a Emenda:
A presente emenda tem como garantir a eficácia de uma importante iniciativa governamental proposta no PPA (2018 – 2021) e que não se encontra nas diretrizes para, posteriormente, garantir recursos. Tal iniciativa é relacionada ao monitoramento e qualificação da educação infantil.
 
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
104 Educação, cultura, desenvolvimento e inclusão social.
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Índice desenvolvimento educação básica – IDEB Anos iniciais Nota 2015 4,4  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0017 Investir em um processo educacional inclusivo, pautado no cuidado com o outro, com ampliação da oferta de vagas, de atendimento em tempo integral, qualidade da aprendizagem com foco: no desenvolvimento de pessoas empreendedoras, cooperativas, criativas e solidárias, na modernização dos processos pedagógicos, na qualificação permanente das ações pedagógicas dos educadores envolvidos e na solução inovadora para os desafios que a vida em comunidade apresenta.
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
07 SMED – Secretaria de Município de Educação.
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019):
Meta:
Oportunizar um processo de alfabetização que respeite a infância e o desenvolvimento da criança dos Anos Iniciais, com processos metodológicos lúdicos e criativos no bloco pedagógico e processos de modernização pedagógica até a conclusão do 5º ano, oportunizando o desenvolvimento de uma alfabetização plena, para 100% dos estudantes atendidos.
 
 
Justificativa:
Meta já englobada na LDO 2019.
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019)
Iniciativa:
Realizar, a cada dois anos, a avaliação da Educação Infantil a partir da utilização do instrumento - Indicadores de Qualidade da Educação Infantil (MEC, 2009) e construir e implementar o Instrumento Municipal de Avaliação da Educação Infantil, nas instituições de educação públicas e privadas que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino, sob a coordenação da Secretaria de Município de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
 
 
Justificativa:
Através desta iniciativa, vinculada à meta, e que não constou na LDO, tem-se por finalidade garantir esta importante atitude de qualificação da educação infantil em âmbito local, com a avaliação pela Administração.
 
                 
 
                  Santa Maria, RS, 27 de junho de 2018.
Criado em: 27/06/2018 - 07:59:28 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 27/06/2018 - 09:43:55 por: Lucélia Machado Rigon

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