A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
Emenda nº 007/2018 | ||||||||
Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva | |||||||
Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como garantir a eficácia de uma importante iniciativa governamental proposta no PPA (2018 – 2021) e que não se encontra nas diretrizes para, posteriormente, garantir recursos. Tal iniciativa é relacionada à implementação da educação ambiental nas escolas. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
104 | Educação, cultura, desenvolvimento e inclusão social. |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Avaliação Nacional da Alfabetização - Leitura e Escrita | Porcentagem | 2014 | 6,56% | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0020 | Conscientizar a população com relação à preservação do meio ambiente e boas práticas ambientais. |
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1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
07 | SMED – Secretaria de Município de Educação. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
Meta: Atender 50% das escolas municipais. |
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Justificativa: Meta já englobada na LDO 2019. |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
Iniciativa: Implantar programa de desenvolvimento e gestão da educação ambiental. |
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Justificativa: Através desta iniciativa, vinculada à meta, e que não constou na LDO, tem-se por finalidade garantir esta importante criação de um programa que possa promover a conscientização ambiental escolar. |
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