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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
| Emenda nº 012/2018 | ||||||||
| Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva | |||||||
| Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como garantir a eficácia de uma importante iniciativa governamental proposta no PPA (2018 – 2021) e que não se encontra nas diretrizes para, posteriormente, garantir recursos. Tal iniciativa é relacionada a implementação de faixas elevadas e travessia em conformidade com as normativas em vigor. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 105 | Infraestrutura e Qualidade Urbana |
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| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Cruzamentos semaforizados | Nº de cruzamentos | 2016 | 79 | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0029 | Melhoria das condições das travessias de pedestres atuando de forma prioritária nas zonas onde se concentram pedestres com o maior nível de vulnerabilidade e maior nível de travessia, atendendo aos parâmetros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar nº 98/2015. |
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| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 14 | SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
| Meta: Implantar zona de prioridade de pedestre. |
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| Justificativa: Meta já englobada na LDO 2019. |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
| Iniciativa: Executar faixas elevadas para travessia de pedestre conforme Resolução nº 495/2014. |
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| Justificativa: Por esta iniciativa irá assegurar-se que, posteriormente, pleiteie-se recursos para a segurança dos pedestres e resolução de tantos conflitos no trânsito por estes instrumentos. |
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