ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | |||||||||||||||
| Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | |||||||||||||||
| Emenda nº 01 | |||||||||||||||
| Autoria: | Vereadora Professora Luci Tia da Moto | ||||||||||||||
| Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como objetivo prever uma iniciativa não constante no Projeto LDO, porém prevista no PPA 2018/2021. |
|||||||||||||||
| B – PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | |||||||||||||||
| 1. Descrição do Programa | |||||||||||||||
| Código | Título | ||||||||||||||
| 0104 | Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social |
||||||||||||||
| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | |||||||||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | |||||||||||||
| Data | Índice | ||||||||||||||
| Atendimento dos anos iniciais – Educacenso |
Nº de Alunos | 2016 | 7.257 | ||||||||||||
| 1.3. Objetivo do Programa | |||||||||||||||
| OBJETIVO | |||||||||||||||
| Código | Descrição | ||||||||||||||
| 0017 | |||||||||||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | |||||||||||||||
| Código | Descrição | ||||||||||||||
| 07 | SMED Secretaria de Município de Educação | ||||||||||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | |||||||||||||||
|
|||||||||||||||
| Justificativa: | |||||||||||||||
| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | |||||||||||||||
| Iniciativa: Realizar, a cada dois anos, a avaliação da Educação Infantil a partir da utilização do instrumento – Indicadores de qualidade da educação infantil (MEC, 2009) e construir e implementar o instrumento municipal de avaliação da educação infantil, nas instituições de educação públicas e privadas que pertencem ao sistema municipal de ensino, sob a coordenação da Secretaria de Município de Educação e o Conselho Municipal de Educação. | |||||||||||||||
| Justificativa: Entende-se como prioridade para 2019 e não foi contemplado na LDO. |
|||||||||||||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.