PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

28/06/2018 00:06
Emenda Aditiva nº 0015/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/2018

Emenda Aditiva nº 0015/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/2018
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8.692/18.

EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 - LDO 2019
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”.
Emenda nº 01
Autoria: Vereadora Professora Luci Tia da Moto
Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como objetivo prever uma iniciativa não constante no Projeto LDO, porém prevista no PPA 2018/2021.
 
B – PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
0104 Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
 
Atendimento dos anos iniciais – Educacenso
Nº de Alunos 2016 7.257  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0017  
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
07 SMED Secretaria de Município de Educação
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019):
Meta: Implementar políticas que visem a consolidação de conhecimentos através de processos de modernização pedagógica, contemplando o protagonismo e o espírito empreendedor do aluno, através de um ensino pautado na interdisciplinaridade, na humanização, ética e cidadania, oportunizando a conclusão da etapa, para 100% dos estudantes atendidos.            
 
Justificativa:
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019)
Iniciativa: Realizar, a cada dois anos, a avaliação da Educação Infantil a partir da utilização do instrumento – Indicadores de qualidade da educação infantil (MEC, 2009) e construir e implementar o instrumento municipal de avaliação da educação infantil, nas instituições de educação públicas e privadas que pertencem ao sistema municipal de ensino, sob a coordenação da Secretaria de Município de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
Justificativa: Entende-se como prioridade para 2019 e não foi contemplado na LDO.
 
                 
 
 
 
__________________________________
       Vereadora Prof.ª Luci Tia da Moto
 
                  Santa Maria, RS, 28  de  junho de 2018.





 
Criado em: 28/06/2018 - 14:39:37 por: Leonardo Feltrin Alterado em: 28/06/2018 - 15:02:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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