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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
| Emenda nº 02 | ||||||||
| Autoria: | Jorge Trindade Soares | |||||||
| Justificativa para a Emenda: Justifica-se a indicação desta emenda para implantar programa de gestão de educação ambiental nas escolas do município. | ||||||||
| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 104 | Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social |
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| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Programas/Projetos/Eventos Culturais e Esportivos | Unidade | 2016 | 24 | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0020 | Conscientizar a população com relação à preservação do meio ambiente e boas práticas ambientais. | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 08 | SMCEL - Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
| Meta: Atender 50% das escolas municipais. | ||||||||
| Justificativa: Justifica-se a apresentação desta emenda que tem por finalidade a implantação de um programa de gestão de educação ambiental nas escolas do município por meio dos quais o aluno poderá construir valores ambientais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação e a preservação do meio ambiente, que irá proporcionar uma qualidade de vida e sustentabilidade na comunidade em que vive e servirá de exemplo para a coletividade. | ||||||||
| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
| Iniciativa: Implantar programa de desenvolvimento e gestão da educação ambiental. | ||||||||
| Justificativa: Iniciativa contemplada no PPA e não consta na LDO. | ||||||||
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