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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
| Emenda nº 01 | ||||||||
| Autoria: | Vereador Daniel Diniz | |||||||
| Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como objetivo fortalecer e ampliar o atendimento do CAPS (Centro de Apoio Psicosocial) |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0101 | SAÚDE PARA QUEM MAIS PRECISA |
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| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Cobertura de Atenção Básica | Percentual de Habitantes | Fevereiro 2018 | 40,52% | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0001 | Fortalecimento, ampliação e qualificação da Rede de Atenção Primária, tornando-a cada vez mais acessível e resolutiva, cumprindo sua função primordial de porta de entrada preferencial e de coordenação do cuidado. | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 06 | SMS - SECRETÁRIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
| Meta: Ampliar e fortalecer o CAPS (Centro de Apoio Psicosocial) |
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| Justificativa: Ampliar, fortalecer e valorizar o atendimento do CAPS (Centro de Apoio Psicosocial) |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
| Iniciativa: Melhorar as condições de atendimento aos pacientes com investimentos em infraestrutura relativa ás instalações e recursos humanos e demais serviços, visto que o atendimento é essencial a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas. |
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| Justificativa: Importante ampliação para dar atendimento e maior qualidade de vida as pessoas que usam o serviço. Atualmente as condições do atendimento no que se refere ao CAPS é precário, sem as mínimas condições de estrutura, sem contar que o orçamento atual do serviço também não dá mínimas condições á continuidade do mesmo. |
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