A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”. | ||||||||
Emenda nº 01 | ||||||||
Autoria: | Vereador Daniel Diniz | |||||||
Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem como objetivo fortalecer e ampliar o atendimento do CAPS (Centro de Apoio Psicosocial) |
||||||||
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0101 | SAÚDE PARA QUEM MAIS PRECISA |
|||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Cobertura de Atenção Básica | Percentual de Habitantes | Fevereiro 2018 | 40,52% | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0001 | Fortalecimento, ampliação e qualificação da Rede de Atenção Primária, tornando-a cada vez mais acessível e resolutiva, cumprindo sua função primordial de porta de entrada preferencial e de coordenação do cuidado. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
06 | SMS - SECRETÁRIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019): | ||||||||
Meta: Ampliar e fortalecer o CAPS (Centro de Apoio Psicosocial) |
||||||||
Justificativa: Ampliar, fortalecer e valorizar o atendimento do CAPS (Centro de Apoio Psicosocial) |
||||||||
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019) | ||||||||
Iniciativa: Melhorar as condições de atendimento aos pacientes com investimentos em infraestrutura relativa ás instalações e recursos humanos e demais serviços, visto que o atendimento é essencial a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas. |
||||||||
Justificativa: Importante ampliação para dar atendimento e maior qualidade de vida as pessoas que usam o serviço. Atualmente as condições do atendimento no que se refere ao CAPS é precário, sem as mínimas condições de estrutura, sem contar que o orçamento atual do serviço também não dá mínimas condições á continuidade do mesmo. |
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.