PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

29/06/2018 00:06
Emenda Aditiva nº 0022/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/2018

Emenda Aditiva nº 0022/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/2018
REQUER EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8692/2018.

A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.692/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019”.
Emenda nº 04
Autoria: Vereador Daniel Diniz.
Justificativa para a Emenda:
Se objetiva garantir uma iniciativa prevista no PPA e não prevista na LDO no que diz respeito a implementação de travessias com semáforos.
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
105 Infraestrutura e Qualidade Urbana
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Cruzamentos semaforizados Nº de cruzamentos 2016 79  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0029 Melhoria das condições das travessias de pedestres atuando de forma prioritária nas zonas onde se concentram pedestres com o maior nível de vulnerabilidade e maior nível de travessia, atendendo aos parâmetros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar nº 98/2015.
 
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
14 SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019):
Meta:
Implantar zona de prioridade de pedestre.
 
 
Justificativa:
Meta já englobada na LDO 2019.
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019)
Iniciativa:
Executar travessias semaforizadas para pedestres.
 
Justificativa:
Travessias com semáforos darão mais segurança aos pedestres e melhorias no trânsito.
 

Santa Maria, 28 de junho de 2018.

 
Criado em: 28/06/2018 - 18:22:23 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 29/06/2018 - 08:09:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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