Emenda Aditiva nº 0024/2018 ao Projeto de Lei nº 8692/20184
INCLUI A ALÍNEA "I" NO ART. 33 - II DO PROJETO LEI 8692/2018 EXECUTIVO
Justificativa:
Inclusão necessária nas disposições relativas a pessoal no Poder Legislativo. A inclusão da autorização para contratação temporária de pessoal no Poder Legislativo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 – Lei Municipal nº 6.163, de 19 de outubro de 2017, foi encaminhada através do Projeto de Lei nº 8.713/Executivo.
Inclusão:
Art. 33.
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II -
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i) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal nos termos da Lei Municipal nº 3.326/91, de 04 de junho de 1991, e alterações e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação;
Santa Maria, 28 de junho de 2018.