Emenda Aditiva nº 0002/2018 ao Projeto de Lei nº 8718/2018
"CRIA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA."
Emenda: O parágrafo 2º do art. 1º do Projeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§2º A Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária, vinculada à Casa Civil, fará a análise e dará parecer aos pedidos de ligação e implantação de rede de água, esgoto e energia elétrica na áreas de RRURB."
Justificativa:
Na condição de Líder do Governo nesta Casa Legislativa, venho apresentar a presente emenda, com objetivo precípuo de conferir melhor redação ao texto do Projeto de Lei nº 8.718/Executivo.
Santa Maria, 08 de agosto de 2018.