Emenda Aditiva nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8718/2018
"CRIA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA."
Emenda: O art. 2º da Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 8.718/ Executivo passa a ter a seguinte redação;
"Art 2º Altera o caput do art.3º do Projeto de Lei que cria diretrizes e procedimentos no âmbito da administração Municipal para o Programa de Regularização Fundiária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Plano de Regularização Fundiária deve atender os requisitos urbanísticos e ambientais referidos na Lei nº 13.465, de 2017." (NR)"
Justidicativa:
Na condição de Líder do Governo nesta Casa Legislativa, venho apresentar a presente emenda, com o objetivo precípuo de incluir o termo "caput do art. 3º" ao art. 2 º da Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 8.718/Executivo, a fim de Proporcionar ,maior clareza ao texto.
Santa Maria, 08 de agosto de 2018.