Emenda Aditiva nº 0001/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 8748/2018
EMENDA ADITIVA AO PLC Nº 8748/2018
Acrescenta o parágrafo terceiro ao Art. 247-A, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Os estabelecimentos privados prestadores de serviço de produção e fornecimento de chapas radiográficas são obrigados a fazer constar nos envelopes de acondicionamento das chapas a informação de que os exames não mais úteis aos pacientes poderão ser entregues aos mesmos para o devido descarte, pois são nocivos a natureza
Justificativa: Através da propositura em comento, temos por finalidade disciplinar os estabelecimentos privados, a recolherem e descartarem, com responsabilidade as chapas radiológicas, e darem o destino final na forma do Art. 3º, I, VII, e XII da Lei Federal Nº 12.305/2010, movendo os cidadãos a terem um comprometimento, com as causas ambientais, visto que isso corrobora de maneira mais eficiente e responsável.
Santa Maria, 13 de novembro de 2018.