Emenda Aditiva nº 0001/2018 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8766/2018
INSERE O § 12º AO ART. 112-A PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 8766/2018/LEGISLATIVO.
Art. 1º- Fica inserido o §12º ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 8766/2018/Legislativo, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 112- A...
§ 12º - Os valores das economias anuais do orçamento destinado ao Poder Legislativo serão utilizados para fins de emendas parlamentares sendo obrigatória sua execução”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Modifica Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 8766/2018/Legislativo.
Por intermédio desta emenda, tem-se como objetivo contribuir para o custeio das rubricas públicas destinadas para as chamadas impositivas, que são tratados na propositura ora emendada.
Ao final de cada ano a Casa Legislativa devolve aos cofres do Município um valor considerável, que foi economizado e, com o advento da figura das emendas orçamentárias executivas, razoável se faz que este montante economizado pela Câmara possa ser destinado para este instituto.
Assim sendo, na certeza de contar com a devida concordância dos membros desta Comissão, é que se envia esta emenda com a finalidade de que se proceda no respectivo estudo técnico necessário à sua implementação
Nestes termos,
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 13 de novembro de 2018.