Emenda Aditiva nº 0001/2018 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 14857/2018
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 127 DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º Altera a redação do inciso III do artigo 127 da Resolução Legislativa Nº 009, de 28 de dezembro de 2012,que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127.A Ordem do dia estabelecida nos termos do artigo anterior só poderá ser interrompida ou alterada:
III. mediante acordo de Líderes, desde que seja para tratar, única e exclusivamente de tema que conste na Ordem do Dia.
Art. 2º Essa Resolução Legislativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Santa Maria, 18 de dezembro de 2018.
JUSTIFICATIVA
Emenda realizada para suprir apontamento realizado pela Procuradoria Jurídica.