Emenda Aditiva nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8817/2018
INSERE O ART. 7º AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 8817/2018/EXECUTIVO.
Art. 1º - Fica inserido o art. 7º ao Projeto de Lei Ordinária nº 8817/2018/Executivo, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 7° O valor envolvido na permuta do imóvel descrito no inciso I do art. 1º com a área a ser permutada, descrita no inciso II do art. 1º, será de R$ 3.106.512,71 (três milhões cento e seis mil quinhentos e doze reais com setenta e um centavos), com base no orçamento no Parecer da Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliar Imóveis.
Santa Maria, 14 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 8817/2018/Executivo que Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
Apresenta-se esta emenda com a finalidade de garantir a permuta em valor adequado, conforme parecer emitido pela Comissão Técnica Permanente, composta por 4 (quatro) servidores públicos que, inclusive, conforme relato contido no documento (fls. 101/102 do processo legislativo), já fora realizado anteriormente.
Querer o Executivo balizar o valor envolvido na permuta pelo preço que seria gasto com a demolição e entulhos é desprezar o valor praticado, que é mais de meio milhão superior e, sem sobra de dúvidas, contraria o interesse público.
Como forma de aprimoramento e evitar possíveis vícios e apontamentos futuros, se propõe a Emenda Aditiva em apreço.