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13/06/2019 00:06
Emenda Aditiva nº 0002/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019

Emenda Aditiva nº 0002/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019
EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 - LDO 2019

A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.912/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020”.
Emenda nº 02
Autoria: Vereador Daniel Diniz
Justificativa para a Emenda:
A presente emenda tem como objetivo fortalecer e ampliar o atendimento do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
0101 SAÚDE PARA QUEM MAIS PRECISA
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Cobertura de Atenção Básica Percentual de Habitantes Fevereiro 2018 40,52%  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0001 Fortalecimento, ampliação e qualificação da Rede de Atenção Primária, tornando-a cada vez mais acessível e resolutiva, cumprindo sua função primordial de porta de entrada preferencial e de coordenação do cuidado.
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
06 SMS - SECRETÁRIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2019):
Meta:
Ampliar e fortalecer o CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)
 
Justificativa:
Ampliar, fortalecer e valorizar o atendimento do CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2019)
Iniciativa:
Melhorar as condições de atendimento aos pacientes com investimentos em infraestrutura relativa ás instalações e recursos humanos e demais serviços, visto que o atendimento é essencial a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas.
Justificativa:
Importante ampliação para dar atendimento e maior qualidade de vida às pessoas que usam o serviço. Atualmente as condições do atendimento no que se refere ao CAPS são precárias, sem as mínimas condições de estrutura, sem contar que o orçamento atual do serviço também não dá mínimas condições á continuidade do mesmo.


Santa Maria, 13 de junho de 2019.
Criado em: 13/06/2019 - 10:55:23 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 13/06/2019 - 13:47:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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