ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.912/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020”. | ||||||||
| Emenda nº 01 | ||||||||
| Autoria: | Verª Profª Luci Tia da Moto | |||||||
| Justificativa para a Emenda: A emenda é necessária, pois as metas e iniciativas estão previstas na Lei Municipal 6146/17(PPA 2018/2021), mas não constam no Projeto de Lei 8912/Executivo(LDO/2020) |
||||||||
| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0101 | Saúde Para Quem Mais Precisa |
|||||||
| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Cobertura de atenção básica |
% (de habitantes) | 2016 | 54,87% | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0001 | Fortalecimento, ampliação e qualificação da rede de atenção primária, tornando-a cada vez mais acessível e resolutiva, cumprindo sua função primordial de porta de entrada preferencial e de coordenação do cuidado | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 06 | SMS- Secretaria de Município de Saúde | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2020): | ||||||||
| Meta: Ampliar o número de unidades móveis de saúde |
||||||||
| Justificativa: A ampliação é necessária, pois trará melhorias às pessoas que não possuem condições de acesso aos serviços de saúde, em razão de não conseguir se deslocar até uma unidade de saúde, ou porque residem em locais não abrangidos por sua cobertura. |
||||||||
| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2020) | ||||||||
| Iniciativa: Adquirir unidades móveis de saúde |
||||||||
| Justificativa: A aquisição é necessária, pois trará qualidade de vida às pessoas que não possuem acesso aos serviços de saúde, em razão de não conseguir se deslocar até uma unidade de saúde, ou porque residem em locais não abrangidos por sua cobertura. |
||||||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.