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14/06/2019 00:06
Emenda Aditiva nº 0005/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019

Emenda Aditiva nº 0005/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019
ACRESCENTA EMENDA AO PROJETO DE LEI 8912/EXECUTIVO(LDO/2020)
 

EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 - LDO 2020
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.912/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020”.
Emenda nº 02
Autoria: Verª Profª Luci Tia da Moto
Justificativa para a Emenda:
A emenda é necessária, pois as metas e iniciativas estão previstas na Lei Municipal 6146/17(PPA 2018/2021), mas não constam no Projeto de Lei 8912/Executivo(LDO/2020)
 
 
 
 
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
0101 Saúde Para Quem Mais Precisa
 
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Cobertura de atenção básica
 
%(de habitantes) 2016 54,87%  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0002 Fortalecimento,qualificação e ampliação dos serviços no nível secundário, que compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergêrcia, para que os casos encaminhados pelo nível primário possam ser atendidos com resolutividade e em tempo oportuno.
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
06 SMS- Secretaria de Município de Saúde
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2020):
Meta:
Ampliar e fortalecer os CAPS(centros de apoio psicosocial)
 
 
Justificativa:
A ampliação e fortalecimento faz-se necessário devido a grande demanda de usuários com transtornos mentais e dependentes de álcool e drogas, que encontram falta de estrutura e investimento nesses serviços.
 
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2020)
Iniciativa:
Melhorar as condições de atendimento aos pacientes, com investimento de infraestrutura relativa às instalações, recursos humanos e demais serviços, visto que o atendimento é essencial aos usuários com transtornos mentais graves e persistentes, às pessoas com sofrimento e ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes de uso de crack, álcool ou outras drogas.
 
Justificativa:
A melhoria das condições de atendimento aos pacientes com transtornos mentais e dependentes de álcool e drogas é necessária, devido ao aumento da demanda deste serviço.
 
 
                 
 
 
 
Santa Maria, 13 de junho de 2019.

 
Criado em: 13/06/2019 - 17:53:58 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 14/06/2019 - 11:25:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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