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17/06/2019 00:06
Emenda Aditiva nº 0008/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019

Emenda Aditiva nº 0008/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019
EMENDA Nº 03/2019/VEREADORA DR.ª DEILI AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 - LDO 2020 - PLO Nº 8912/EXECUTIVO.

EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 - LDO 2020
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.912/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020”.
Emenda nº: 03/2019/Vereadora Dr.ª Deili
Autoria: Vereadora Dr.ª Deili
Justificativa para a Emenda:
Meta e iniciativas constantes no PPA e não previstas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2020.
 
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
101 Saúde para quem mais precisa
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Cobertura de atenção básica
 
% (de habitantes) Jan//19 40,48%  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0001 Fortalecimento, ampliação e qualificação da Rede de Atenção Primária, tornando-a cada vez mais acessível e resolutiva, cumprindo sua função primordial de porta de entrada preferencial e de coordenação do cuidado.
 
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
06 SMS - Secretaria de Município de Saúde
 
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2020):
Meta:
Ampliar e fortalecer os Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS).
 
 
Justificativa:
Os CAPS são importantes e indispensáveis locais para acompanhamento de pacientes com transtornos psicossociais e, sua estruturação e fortalecimento, bem como, ampliar sua capacidade de operação, são fundamentais para Santa Maria.
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2020)
Iniciativa:
Melhorar as condições de atendimento aos pacientes, com investimento de infraestrutura relativa às instalações, recursos humanos e demais serviços, visto que o atendimento é essencial aos usuários com transtornos mentais graves e persistentes, às pessoas com sofrimento e/ ou transtornos mentais em geral, sem excluir aqueles decorrentes de uso do crack, álcool e outras drogas.
 
Justificativa:
Infraestrutura e mão de obra são fundamentais para ampliar o serviço supracitado.
 
                 
 
Santa Maria, 17 de junho de 2019.
Criado em: 17/06/2019 - 09:04:35 por: Lucas Saccol Alterado em: 17/06/2019 - 16:39:03 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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