ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

17/06/2019 00:06
Emenda Aditiva nº 0007/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019

Emenda Aditiva nº 0007/2019 ao Projeto de Lei nº 8912/2019
EMENDA Nº 04/2019/VEREADORA DR.ª DEILI AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 - LDO 2020 - PLO Nº 8912/EXECUTIVO.

               EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 - LDO 2020
 
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.912/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020”.
Emenda nº: 04/2019/Vereadora Dr.ª Deili
Autoria: Vereadora Dr.ª Deili
Justificativa para a Emenda:
Meta e iniciativas constantes no PPA e não previstas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2020.
 
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
101 Saúde para quem mais precisa
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Cobertura de atenção básica
 
% (de habitantes) Jan//19 40,48%  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0002 Fortalecimento, qualificação e ampliação dos serviços no nível secundário, que compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência, para que os casos encaminhados pelo nível primário possam ser atendidos com resolutividade e em tempo oportuno.
 
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
06 SMS - Secretaria de Município de Saúde
 
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2020):
Meta:
Criar o serviço de apoio às famílias de pacientes em estado vegetativo e portadores de necessidades especiais.
 
 
Justificativa:
A finalidade da presente meta é diminuir a burocracia para acesso a medicamentos e materiais indispensáveis aos pacientes, conforme Emenda. Nº 31 do PPA.
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2020)
Iniciativa:
Cadastrar todas as pessoas que necessitam do uso de fraldas (acima de 3 anos de idade), uso de nutrição enteral ou parenteral, que respiram por meio de aparelhos ou traqueostomia, ou que necessitam de equipamentos para locomoção. Unificar a logística para que este processo seja facilitado àquelas pessoas que tem como compromisso o cuidado com quem tem a necessidade mensal do medicamento ou aparelho.
 
Justificativa:
Implantação e qualificação de fluxo para fornecimento dos respectivos serviços de saúde.
 
                 
 
Santa Maria, 17 de junho de 2019.
Criado em: 17/06/2019 - 09:06:00 por: Lucas Saccol Alterado em: 17/06/2019 - 16:38:45 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços