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12/12/2019 00:12
Emenda Aditiva nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 9015/2019

Emenda Aditiva nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 9015/2019
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9015/2019/LEGISLATIVO.
 

Art. 1º- Fica inserido o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 9015/2019/Legislativo, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único - Fica estabelecido que as bandas de escolas com sede no município de Santa Maria, sejam elas estaduais ou municipais e em qualquer categoria,  terão direito a participação de forma automática nos concursos estaduais a que se refere esta Lei, sem necessariamente estarem filiadas à FEBARGS e estarão dispensadas de pagamentos de anuidade a esta Federação e dispensadas de pagamento de inscrições no referido concurso.”.
 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9015/2019 insere o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 9015/2019/Legislativo.
Para participarem do concurso promovido pela FEBARGS, as bandas necessitam pagar uma anuidade e uma taxa de inscrição à Federação.
A presente redação do projeto de Lei não prevê o direito de participação das bandas de Santa Maria dos referidos concursos sem estarem filiadas à FEBARGS e dispensadas de taxas de inscrição.
As despesas  da FEBARGS com jurados, deslocamentos, hotéis, troféus entre outros, serão pagas pela organização, no caso a Prefeitura Municipal de Santa Maria, com fundo próprio ou por patrocinadores / colaboradores ou ainda com emendas.
Também é fato que muitas escolas vindas de cidades distantes, são acolhidas nas dependências de Escolas com sede na cidade de Santa Maria.  A redução das despesas da Federação de Bandas do RS – FEBARGS.
O acolhimento em definitivo do referido concurso pelo nosso município, por si só justifica a dispensa de pagamento de taxas das bandas locais.
        A FEBARGS até então, vinha fazendo concursos de forma itinerante, em diversos municípios do Rio Grande do Sul, tendo despesas de deslocamentos para negociações com prefeituras, assim como entidades diversas para conseguirem estrutura necessária, as quais desaparecem com a fixação do concurso em Santa Maria.

 
Criado em: 12/12/2019 11:37:49 por: Simone Portela Alterado em: 12/12/2019 14:46:40 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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