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18/02/2020 00:02
Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8975/2019

Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8975/2019
INSERE O ART. 4º AO PROJETO DE LEI Nº 8975/2019/LEGISLATIVO.

Art. 1º-  Fica inserido o art. 4º ao do Projeto de Lei nº 8975/2019/Legislativo que constará da seguinte redação:
 
“Art. 4º - Em caso de descumprimento os estabelecimentos infratores estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa, no valor de 200 UFM, na primeira reincidência;
III – multa, no valor de 500 UFM, na segunda reincidência;
IV – multa, sempre no valor em dobro ao último aplicado, em cada nova reincidência.”

JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 8975/2019/Legislativo.
A emenda em questão tem como objetivo incluir no corpo do pretenso texto normativo penalidades em caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos alvo da matéria.
Busca-se tão somente a inclusão das previsões para fins de futuras fiscalizações e, com isso, evitar a edição de uma legislação inócua, inviável de cobrança, que venha a contar tão somente com boa vontade para seu cumprimento.
Por isso exposto, entendendo a necessidade desta inclusão, é que se submete a presente emenda aditiva para fins de análise jurídica e de mérito.
Criado em: 17/02/2020 12:56:09 por: Juliano Marques Alterado em: 18/02/2020 11:49:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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