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12/03/2020 00:03
Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9041/2020

Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9041/2020
INSERE O CARGO DE MÉDICO AO O ART. 1º AO PROJETO DE LEI Nº 9041/2020/EXECUTIVO, QUE ALTERA O ART. 46 DA LEI 5525/2011.

 



Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9041/2019
 

Art. 1º-  Fica inserido no art. 1º do do Projeto de Lei nº 9041/2020/Executivo, que altera o art. 46 da Lei 5525/2011, que passará da seguinte redação:
 
“Art. 1º Altera o caput do art. 46, da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, alterado pela Lei nº 5525, de 27 de 09 de 2011, e pela Lei nº 6071, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 46. Ao servidor municipal, estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança, Analista de Sistemas, Auditor Fiscal Municipal, Procurador Jurídico, Contador, Médico, Geógrafo, Geólogo e Químico Industrial no Município de Santa Maria, será paga uma gratificação funcional mensal, pelo exercício de responsabilidade técnica, correspondente a 100% (cem por cento) do valor básico da classe em que se encontra o servidor, em sua categoria correspondente”


 

JULIANO SOARES (JUBA)
 


 








JUSTIFICATIVA
 
 
Houve um erro material no art. 1º do presente Projeto de Lei, que deixou de constar o cargo de Médico que havia sido instituído por força da Lei 5525/2011. Uma vez que, o cargo de Médico já havia sido contemplado na referida lei, deixo de juntar impacto orçamentário, pois não é necessário.
 
 
Santa Maria, 12 de março de 2020.
 
 
 
 
JULIANO SOARES - JUBA
Criado em: 12/03/2020 16:44:49 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 12/03/2020 16:51:28 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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