Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9085/2020
INSERE O § 3º AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9085/2020/LEGI SLATIVO.
Art. 1º- Fica inserido o § 3º ao art. 1º ao do Projeto de Lei nº 9085/2020/Legislativo que constará da seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§ 3º - Os itens previstos nesta Lei poderão, preferencialmente, ser disponibilizados pelo Poder Executivo, observado o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público”.
EMENDA
ADITIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI Nº 9085/2020/Legislativo.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9085/2020/Legislativo.
A emenda em questão tem como objetivo incluir no corpo do pretenso texto normativo expressa previsão de que, o poder público, deverá empenhar todos os esforços para fazer a sua parte na disponibilização dos materiais.
Conforme ampla discussão realizada no âmbito da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ), sabe-se da importância social de serem colocados tais dispositivos nos veículos, por outro lado, não se pode perder de vista que a matéria, da forma como apresentada, tem potencial proximidade com a inconstitucionalidade.
Também ponderar que, obrigar os concessionários de transporte público, ônibus ou táxi, a adquirirem materiais que, por sua vez, afeta à questão financeira, em que pese no momento pandêmico, assim como o poder público irá transferir a eles tal encargo, em última análise, será repassado depois para as tarifas a serem pagas pela mesma população já penalizada.
Por isso exposto, entendendo a necessidade desta inclusão, para evitar ainda mais o agravamento da situação atravessada, garantindo que a prevenção seja uma responsabilidade de todos, é que se submete a presente emenda aditiva para fins de análise jurídica e de mérito.