ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

12/05/2020 00:05
Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9085/2020

Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9085/2020
INSERE O § 3º AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9085/2020/LEGI SLATIVO.
 

 Art. 1º-  Fica inserido o § 3º ao art. 1º ao do Projeto de Lei nº 9085/2020/Legislativo que constará da seguinte redação:
 
“Art. 1º - ...
§ 3º - Os itens previstos nesta Lei poderão, preferencialmente, ser disponibilizados pelo Poder Executivo, observado o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público”.
  
 
EMENDA  ADITIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI Nº 9085/2020/Legislativo.
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
   Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9085/2020/Legislativo.
   A emenda em questão tem como objetivo incluir no corpo do pretenso texto normativo expressa previsão de que, o poder público, deverá empenhar todos os esforços para fazer a sua parte na disponibilização dos materiais.
   Conforme ampla discussão realizada no âmbito da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ), sabe-se da importância social de serem colocados tais dispositivos nos veículos, por outro lado, não se pode perder de vista que a matéria, da forma como apresentada, tem potencial proximidade com a inconstitucionalidade.
   Também ponderar que, obrigar os concessionários de transporte público, ônibus ou táxi, a adquirirem materiais que, por sua vez, afeta à questão financeira, em que pese no momento pandêmico, assim como o poder público irá transferir a eles tal encargo, em última análise, será repassado depois para as tarifas a serem pagas pela mesma população já penalizada.
   Por isso exposto, entendendo a necessidade desta inclusão, para evitar ainda mais o agravamento da situação atravessada, garantindo que a prevenção seja uma responsabilidade de todos, é que se submete a presente emenda aditiva para fins de análise jurídica e de mérito.
 
 
Criado em: 12/05/2020 10:44:24 por: Juliano Marques Alterado em: 12/05/2020 11:04:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços