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09/06/2020 00:06
Emenda Aditiva nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 9087/2020

Emenda Aditiva nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 9087/2020
EMENDA À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2021


           
A - DADOS GERAIS DA EMENDA  
Projeto de Lei nº 9.087/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021”.  
Emenda nº  
Autoria:  Juliano Soares  
Justificativa para a Emenda: Nota-se que o indicador diminuiu em relação ao ano de 2016 que era de: 174.435 (o qual consta no PPA 2018-2021, Lei 6146/2017).  
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA  
1. Descrição do Programa    
Código Título  
101 SAÚDE PARA QUEM MAIS PRECISA  
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:    
Descrição Unidade de Medida Referência  
Data Índice
Consulta Médica Atenção Básica número de consultas 2019 137.693    
1.3. Objetivo do Programa    
OBJETIVO: 2  
Código Descrição  
0002 Fortalecimento, qualificação e ampliação dos serviços no nível secundário, que compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência, para que os casos encaminhados pelo nível primário possam ser atendidos com resolutividade e em tempo oportuno.  
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:  
Código Descrição  
06 SMS – Secretaria de Município de Saúde  
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo:  
Meta:
Implantar CAPS III e Residencial Terapêutico.
   
Justificativa:
Nota-se que o indicador diminuiu em relação ao ano de 2016 que era de: 174.435 (o qual consta no PPA 2018-2021, Lei 6146/2017).
 
1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018)  
Iniciativa:
Melhorar as condições de atendimento aos pacientes, com investimento de infraestrutura relativa às instalações, recursos humanos e demais serviços, visto que o atendimento é essencial aos usuários com transtornos mentais graves e persistentes, às pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes de uso de crack, álcool ou outras drogas.
 
Justificativa:
Cada vez mais transtornos mentais e drogas fazem parte do dia a dia da população, sendo esses um dos principais motivos do aumento da violência, devendo assim serem tratados como prioridade pelo Poder Público.
 
                       
 
 
Santa Maria, 09 de junho de 2020.
 
Criado em: 09/06/2020 12:41:18 por: Aline Neves Alterado em: 09/06/2020 12:51:57 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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