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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 9.087/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021”. | ||||||||
| Emenda nº 01/2020 | ||||||||
| Autoria: | Ver. Adelar Vargas | |||||||
| Justificativa para a Emenda: A presente Emenda tem objetivo precípuo incluir META constante no PPA 2018-2021, a fim de conferir a devida compatibilidade e conformidade com a INICIATIVA - Estabelecer o Programa de Controle Animal; microchipagem e castramento de animais de pequeno porte, conforme a Lei Municipal 5552/2011. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0101 | SAÚDE PARA QUEM MAIS PRECISA | |||||||
| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0004 | Manter e gerenciar ações relacionadas ao controle ambiental e bem estar animal. | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 15 | Secretaria de Município de Meio Ambiente | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2020): | ||||||||
| Meta: Castrar cães e gatos errantes em parceria com diferentes órgãos e entidades. |
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| Justificativa: | ||||||||
| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2020) | ||||||||
| Iniciativa: | ||||||||
| Justificativa: | ||||||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.