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17/07/2020 00:07
Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 6194/2020

Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 6194/2020
EMENDA ADITIVA Nº 001/2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 6194/2020.

Art. 1° Acrescenta parágrafo § 4º ao art. 7º do Projeto de Resolução Legislativa nº 6194/2020, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 7º
...
§ 4º Fica sob responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, o registro da(s) obra(s) vencedora(s) na Agência Brasileira do ISBN, que aporta um padrão numérico criado com o objetivo de fornecer uma identificação específica a toda e qualquer publicação."
 

Santa Maria, 16 de julho de 2020.

 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo § 4º ao artigo 7º do Projeto de Resolução Legislativa nº 6194/2020 de autoria da Mesa Diretora, atendendo o parecer técnico nº 046/2020/AT, da assessoria técnica que sugeriu a inclusão desse dispositivo ao Projeto de Resolução Legislativa, prevendo o registro da obra na biblioteca nacional no ano de sua publicação, assim como a responsabilidade pelo registro à Câmara de Vereadores de Santa Maria.    

 

 

Santa Maria, 16 de julho de 2020.

 
 
Criado em: 17/07/2020 12:07:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/07/2020 12:07:59 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Maria Aparecida Brizola (Dra Cida)
Vereador(a) Admar Pozzobom
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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