Emenda Aditiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020
INSERE O ART. 4º AO PROJETO DE LEI Nº 9118/2020/EXECUTIVO.
Art. 1º - Insere art. 4º ao Projeto de Lei nº 9118/2020.
"Art. 4º - Todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por descumprimento desta Lei durante sua vigência serão revertidas para ações de combate à pandemia, especialmente, de assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de EPIs."
JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),
A presentamos Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9118/2020.

Nosso objetivo é garantir que todos os valores arrecadados com as sanções por descumprimento da Lei que obrigará o uso de máscara possam ser destinados para ações de combate a própria pandemia demonstrando o caráter de educação e prevenção desta Lei.
Destacamos, por exemplo, que muitas famílias carentes não tem condições de comprar máscaras que sejam adequadas para seu próprio uso precisando assim de mais atenção do poder público, sob pena de estarem usando equipamentos inadequados. Assim como profissionais da saúde precisam cada vez mais de assistência no fornecimento de materiais (EPIs), sendo como sugestão que estes valores sejam destinados para essas iniciativas e tantas outras.