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29/07/2020 00:07
Emenda Aditiva nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020

Emenda Aditiva nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020
INSERE OS ARTIGOS 4°, 5°E 6° AO PROJETO DE LEI N° 9118/2020.
 

Art. 1° Insere o artigo 4° ao Projeto de Lei n° 9118/2020
Art. 4° - Os registros das infrações de que trata a presente lei, ocorrerão mediante a lavratura do auto de infração.”
Art. 2° - Insere o artigo 5° ao Projeto de Lei n° 9118/2020
Art.5°- O auto de infração deverá ser claro e preciso, contendo;
I – o local, a data e a hora lavratura;
II – o nome, o endereço e a qualificação do autuado;
III – a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração;
IV – o dispositivo legal infringido;
V – a identificação do agente autuante, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
VI – a designação do órgão julgador e o respectivo endereço;
VII – a assinatura do autuado;
§ 1° Ao assinar o auto de infração, o autuado fica intimado para, querendo, interpor recurso cujo prazo será regulamento pelo disposto no art. 3° desta lei.
 § 2° em caso de recusa do autuado em assinar o auto de infração, o agente competente consignará o fato no auto de infração.
§ 3° Em caso de negativa do autuado em identificar-se, o mesmo deverá encaminhado para a Delegacia de Polícia pra lavratura de Boletim de Ocorrência.
Art. 3° - Insere o artigo 6° ao Projeto de Lei n° 9118/2020.
Art. 6° - Os autos de infração serão lavrados em talonário impresso próprio, composto de três vias, numeradas, devendo ser entregue uma via ao (s) autuado(S).
Santa Maria , 29 de julho de 2020
Criado em: 29/07/2020 11:55:02 por: Rochester Lopes Alterado em: 29/07/2020 12:08:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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