Emenda Aditiva nº 0004/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020
ACRESCENTA O § 2º AO ART.1º DO PROJETO DE LEI Nº.9118/2020
Acrescenta o § 2º ao Art.1º do Projeto de Lei nº.9118/2020, o qual terá a seguinte redação:
"Ficam desobrigadas de cumprir o disposto no
caput as pessoas com deficiência e/ou transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade necessitem sair de casa."
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores,
a presente emenda visa evitar que pessoas com deficiência e autismo que não consegue usar máscaras, por favor, transtornos, sofrimento psicológico, mas que necessitem sair de casa, não sejam obrigadas e multadas por ter que usar máscara no combate ao covid 19, o que é necessário, mas impossível em algumas situações, por pessoas que merecem maior compreensão.
Diante de relatos de familiares, por ser Presidente da Frente Parlamentar da Pessoa com deficiencia, Presidente da Comissão de direitos humanos, participante e pai de pessoa com deficiência e ser conhecedor de realidades especiais que por vezes fogem a vontade dos familiares, protocolo esta emenda para casos de necessidade e não para sair livremente ao bel prazer na rua.
Diga-se também a emenda refere-se a art.1º, §2°, eis que já existe uma emenda de autoria do vereador Alexandre criando um parágrafo único, o que precisará ser renumerado se esta e aquela emendas forem aceitas. Todavia se a emenda do Vereador Alexandre não for aceita e esta sim, que a Diretoria Legislativa faça a adequação de parágrafos.