ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

04/08/2020 00:08
Emenda Aditiva nº 0004/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020

Emenda Aditiva nº 0004/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020
ACRESCENTA O § 2º AO ART.1º DO PROJETO DE LEI Nº.9118/2020

 

Acrescenta o § 2º ao Art.1º do Projeto de Lei nº.9118/2020, o qual terá a seguinte redação:

"Ficam desobrigadas de cumprir o disposto no caput as pessoas com deficiência e/ou transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade necessitem sair de casa."
JUSTIFICATIVA
 
Senhoras e Senhores,

a presente emenda visa evitar que pessoas com deficiência e autismo que não consegue usar máscaras, por favor, transtornos, sofrimento psicológico, mas que necessitem sair de casa, não sejam obrigadas e multadas por ter que usar máscara no combate ao covid 19, o que é necessário, mas impossível em algumas situações, por pessoas que merecem maior compreensão.

Diante de relatos de familiares, por ser Presidente da Frente Parlamentar da Pessoa com deficiencia, Presidente da Comissão de direitos humanos, participante e pai de pessoa com deficiência e ser conhecedor de realidades especiais que por vezes fogem a vontade dos familiares, protocolo esta emenda para casos de necessidade e não para sair livremente ao bel prazer na rua.

Diga-se também a emenda refere-se a art.1º, §2°, eis que já existe uma emenda de autoria do vereador Alexandre criando um parágrafo único, o que precisará ser renumerado se esta e aquela emendas forem aceitas. Todavia se a emenda do Vereador Alexandre não for aceita e esta sim, que a Diretoria Legislativa faça a adequação de parágrafos.
Criado em: 04/08/2020 11:25:39 por: Glauber Giovani Licker Rios Alterado em: 04/08/2020 11:31:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços