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26/02/2021 00:02
Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9192/2021

Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9192/2021
ACRESCENTA § 1º AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9192/2021/LEGISLATIVO

Art. 1º-  Fica inserido o § 1º ao art. 1º ao do Projeto de Lei nº 9192/2021/Legislativo que constará da seguinte redação:
 
“Art. 1º - ...
§ 1º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal a destinar parte dos lotes de vacina contra o Covid-19 aos funcionários e professores mencionados no caput do artigo, de forma imediata, prioritária e emergencial, ainda que para isso necessite alterar a ordem de prioridades sugerida pelo Plano Estadual de Vacinação Contra o Covid-19 do Rio Grande do Sul"
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9192/2021/Legislativo.
   A emenda em questão tem como objetivo incluir no corpo do pretenso texto autorização expressa ao Prefeito Municipal para a disponibilização de Vacina a Categoria que se entende prioritária, afim de se garantir a aplicação da Lei por parte do Poder Executivo.
   Por isso exposto, entendendo a necessidade desta inclusão, e submetemos a presente emenda aditiva para fins de análise jurídica e de mérito.
 
Criado em: 26/02/2021 11:22:45 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 26/02/2021 12:49:29 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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