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26/02/2021 00:02
Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9192/2021

Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9192/2021
ACRESCENTA § 1º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI 9192/2021/LEGISLATIVO

Art. 1º-  Fica inserido o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 9192/2021/Legislativo que constará da seguinte redação:
 
“Art. 2º - ...
§ 1 º - Os profissionais citados no caput do artigo que optarem por não retornar às atividades na forma presencial antes da Imunização, não sofrerão nenhuma forma de sanção ética/disciplinar"
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 9192/2021/Legislativo.
   A emenda em questão tem como objetivo incluir no corpo do pretenso texto vedação expressa de qualquer tipo de sanção ética ou disciplinar aos profissionais que optarem por não retornar as atividades presencias antes da imunização.
   Por isso exposto, entendendo a necessidade desta inclusão, e submetemos a presente emenda aditiva para fins de análise jurídica e de mérito.
Criado em: 26/02/2021 11:33:45 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 26/02/2021 12:48:19 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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