Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9195/2021
INSERE O INCISO IX, NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 9.195/2021.
Art. 1º Insere o inciso IX, no parágrafo único, do Art. 1º, do Projeto de Lei 9.195/2021, que constará a seguinte redação:
" IX - Defesa Civil.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Esta emenda aditiva se faz necessária, tendo em vista que a defesa civil faz parte do seleto grupo que atua na área da segurança pública.
A defesa civil, por sua vez, é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social.
Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres.
Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.
Além disso, o Centro Integrado de Operações de Segurança de Santa Maria -CIOSP integrou a defesa civil na estrutura desse importante centro, a fim de participar da coordenação e execução de diversas atividades.
Por fim, esclarece-se que o Ciosp é a central de recebimentos, despachos e controle estatístico no que se refere à segurança pública na cidade.
É por meio dela, por exemplo, que são montadas as estratégias de combate à Covid-19, a partir da Fiscalização Municipal Integrada. Além disso, durante a semana da Calourada Segura, em março deste ano, a delegacia móvel, montada na Praça Saturnino de Brito, foi conectada à rede do Ciosp, o que permitiu maior monitoramento do local e, consequentemente, mais segurança para quem festeja no local.
De todo o exposto, reitero a importância da Defesa Civil fazer parte desse seleto grupo da segurança pública, pois vem exercendo um excelente trabalho em nosso município.