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03/03/2021 00:03
Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9195/2021

Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9195/2021
INSERE O INCISO X AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 9.195/2021.

Art. 1º Insere o inciso X ao Parágrafo Único do Art. 1º referente ao Projeto de Lei 9.195/2021, que constará a seguinte redação:

X - Instituto Geral de Perícias - IGP
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva se faz necessária, pois os servidores do Instituto Geral de Perícias - IGP também são integrantes do grupo que segurança pública. Os servidores são necessários para a realização de toda e qualquer perícia, inclusive manipulando cadáveres e  atendimento aos locais onde crimes foram realizados.
Dessa forma, por também serem membros do sistema de segurança pública, apresentamos está emenda aditiva para que estes profissionais constem no rol aptos a fazer jus a prioridade de vacinação.
Criado em: 03/03/2021 13:03:15 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 03/03/2021 18:07:48 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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