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15/03/2021 00:03
Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9190/2021

Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9190/2021
INSERE O §2º NO ART. 1º NO PROJETO DE LEI 9190/2021.

Art. 1º Insere o §2º ao Art. 1º do Projeto de Lei 9190/2021, que constará a seguinte redação:

§2º Ficam assegurados a todos trabalhadores da área da educação os direitos garantidos no Art. 5º e 9º da Constituição Federal de 1988, bem como da Lei Federal 7.789/1989.


JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Aditiva tem por objetivo deixar expresso no Projeto de Lei os direitos constitucionais assegurados a todos trabalhadores, bem como sanar uma falha de técnica legislativa, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
Criado em: 15/03/2021 14:04:33 por: Pablo Pacheco de Carvalho Alterado em: 15/03/2021 14:13:47 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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