Emenda Aditiva nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9195/2021
INSERE O INCISO XII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9195/2021
Insere o inciso XII ao
Parágrafo Único do art. 1º do Projeto de Lei nº 9195/2021
Art. 1º Insere o inciso XII ao
Parágrafo Único do Art. 1º do projeto de Lei 9.195/2021 onde constará a seguinte redação:
XII – Oficiais de Justiça e Oficiais do Ministério Público
JUSTIFICATIVA
O Oficial de Justiça e do Ministério Público, no efetivo desempenho de suas funções, realiza pessoalmente diligências e mantém contato direto com as pessoas para comunicar, fazer cumprir, informar, avaliar e demais ações a fim de tornar efetiva as ordens judicias e demais diligências do Ministério Público, sendo, portanto, agente essencial para fiscalização e cumprimento da lei e para a prestação jurisdicional. Pela sua própria natureza e ações, os Oficiais de Justiça e do MP constituem categoria de servidores do Judiciário e do MP que atuam externamente, na linha de frente, juntamente com os demais profissionais da Segurança Pública e, por esta razão, devem ser incluídos no presente projeto de Lei nº 9.195/2021.
Cumpre ainda destacar que o reduzido número de profissionais que exercem esses cargos no município de Santa Maria terá pouco impacto na distribuição de vacinas, mas a eventual falta de qualquer um deles, aliada a sua dificuldade de substituição, representará grande prejuízo para as atividades jurisdicionais e do Ministério Público com repercussão na segurança do município de Santa Maria.