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16/04/2021 10:04
Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021

Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021
SOLICITA-SE O ACRÉSCIMO DO SEGUINTE INCISO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO PRESENTE PROJETO DE LEI O QUAL PASSARÁ A VIGORAR NESTES TERMOS:

 

Art.2º ...
XII- Profissionais de moto táxi e moto frete com seus prefixos concedidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana


 
JUSTIFICATIVA
 
         Justifica-se a presente emenda, pelo fato de que o serviço prestado por estes profissionais é de suma importância, principalmente no atual contexto da Pandemia do COVID-19, uma vez que com os Decretos do Distanciamento Controlado a maioria dos serviços são de tele-entrega. Estes serviços prestados até então não foram interrompidos, havendo aumento da demanda e aumentando o risco de contaminação e transmissão uma vez que percorrem toda a cidade atendendo a população em geral sem nenhuma distinção e horário.
               Ressaltando que são profissionais cadastrados e com seus prefixos concedidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, no total de 241 moto táxi e 165 moto frete.


                        
                       Santa Maria, RS, em 13 de abril de 2021

 
Criado em: 13/04/2021 12:30:12 por: Viviane Tombesi Londero Alterado em: 16/04/2021 10:19:34 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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