Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9228/2021
ACRESCENTA O SEGUINTE TRECHO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º AO PROJETO DE LEI 9228 DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS "SOBRAS DE VACINAS PARA COVID-19" NOS LOCAIS DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pela emenda aditiva, pretende-se incluir no texto o trecho ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 9228 de 2021, de autoria do Vereador Tubias Callil, passando a constar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Entende-se por "sobras de vacinas", as doses que, por ventura, restarem nos fracos abertos, bem como, as doses já aspiradas em seringas, que não forem aplicadas após a vacinação das pessoas integrantes dos grupos de vacinação prioritário" .
Justifica-se a presente emenda aditiva vez que, consoante informações da Secretaria de Município da Saúde de Santa Maria, ocorre também casos em que as doses de vacina são aspiradas na seringa, no aguardo de um número maior de pessoas da aplicação e tais doses acabam sobrando devido à frustração com relação a demanda esperada.
As doses já aspiradas não podem ser reintroduzidas nos frascos de vacina, tendo um breve tempo de vida útil, devendo ser utilizadas antes mesmo das que sobraram nos frascos abertos.