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08/06/2021 11:06
Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9165/2021

Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9165/2021
ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 2º

Art.1º Acrescenta o inciso VII ao Art. 2º com a seguinte redação:

VII - A redução da desigualdade social no âmbito do Município

JUSTIFICATIVA
 
A presente Emenda Aditiva em análise foi apresentada, discutida e aprovada em reunião da Comissão de Constituição e Justiça no dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte um e consta no relatório aprovado pela referida comissão para alteração do texto.
                   O protocolo da Emenda Aditiva na forma em que segue se faz necessária com base no artigo 183 e seus dispositivos, para que a mesma conste no sistema, bem como se possa ser realizadas discussão e votação em destaque.

Art. 183. A votação da proposição principal será global, ressalvados os destaques e as emendas.
§ 1º As emendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação plenária para votá-las em bloco, permitido o destaque.
§ 2º Parte da proposição principal, ou partes da emenda, assim entendido texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, poderão ter votação em destaque, a requerimento de qualquer Vereador (a).
§ 3º A parte destacada será votada separadamente, depois da votação da proposição principal, ou antes, dela quando a parte destacada for de Substitutivo.
§ 4º O requerimento de destaque deverá ser formulado antes de iniciada a votação da proposição, ou da emenda a que se referir.
§ 5º O (a) Vereador (a) que solicitar o destaque terá o tempo cinco (05) minutos para justificar seu pedido.
Criado em: 08/06/2021 08:13:20 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 08/06/2021 11:55:19 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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