Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9165/2021
ADICIONA O PARÁGRAFO 4º AO ART. 3º DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 9165/2021
Art. 1º- Adiciona o §4º ao Art. 3º do Projeto de Lei Executivo Nº 9165/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- ...
§ 4º - Nos termos da Lei n.º 11.603/2007, a permissão para o trabalho aos feriados, nas atividades do comércio em geral, está condicionada a autorização em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.
Santa Maria, 08 de junho de 2021.
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Helen Cabral
Vereadora de Santa Maria
JUSTIFICATIVA
A Lei 11.603 de dezembro de 2007 condicionou o trabalho aos feriados, para o comércio em geral, a uma autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, que é um instrumento jurídico de caráter normativo firmado por sindicatos representativos da categoria profissional (sindicatos de trabalhadores) e sindicatos representativos da categoria econômica (sindicatos de patrões). E tal condição precisa estar de forma expressa no texto do presente projeto de lei, para não gerar uma falsa ilusão nos empregadores, que poderão sofrer penalidades pelo seu descumprimento e também não prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras que poderão ter seus direitos prejudicados.
As cláusulas de uma Convenção Coletiva de Trabalho são fruto de muitas lutas e mobilizações, e tem força de lei, como um instrumento de garantia dos direitos conquistados pela classe trabalhadora.
Santa Maria, 08 de junho de 2021.
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Helen Cabral
Vereadora de Santa Maria