Emenda Aditiva nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9165/2021
INSERE O § 4º AO ART. 3º DO PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.165/2021.
Art. 1º - Insere o §4º ao Art. 3º do projeto de lei nº 9.165/2021, que passa a ter a seguinte redação:
§4º Os prazos a que se refere o inciso VII serão definidos individualmente pelo órgão ou pela entidade da administração pública solicitada no momento do pedido, observados os parâmetros uniformes do próprio órgão ou da entidade, sendo o baixo risco a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e Resoluções vigentes, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
Justificativa
A presente emenda aditiva busca dar celeridade aos empreendimento de baixo risco, uma vez que esta atividade não gera risco à sociedade, tampouco prejudica a atuação da Administração Pública Municipal.