Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 0009/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 8899/2019.
Adiciona o parágrafo I e ajusta, sequencialmente na redação,
os parágrafos na sequecia do art. 19º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019.
Art. 1º - Insere o
parágrafo I no art. 19º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019 com a seguinte redação:
“ I – advertência por escrito e assinada.”
Art. 2º Por ocasião desta emenda, os demais parágrafos so art. 19 deverão ser ajustados, sequencialmente.
Santa Maria, 22 de julho de 2021.
Justificativa
Com base no poder educativo de toda a advertência, entendemos que esta deve ser a primeira a ser considerada, antes da multa, que causa prejuízo financeiro para quem trabalha.
Santa Maria, 22 de julho de 2021.