ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

09/08/2021 12:08
Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 0009/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 8899/2019.

Adiciona o parágrafo I e ajusta, sequencialmente na redação, os parágrafos na sequecia do art. 19º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019.
 
Art. 1º - Insere o parágrafo I no art. 19º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019 com a seguinte redação:
 
“ I – advertência por escrito e assinada.”
 
 
Art. 2º Por ocasião desta emenda, os demais parágrafos so art. 19 deverão ser ajustados, sequencialmente.
 

Santa Maria, 22 de julho de 2021.
 
 
Justificativa
 
Com base no poder educativo de toda a advertência, entendemos que esta deve ser a primeira a ser considerada, antes da multa, que causa prejuízo financeiro para quem trabalha.  
 
 
 Santa Maria, 22 de julho de 2021.
Criado em: 03/08/2021 19:15:04 por: Tubias Calil Alterado em: 09/08/2021 12:12:48 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços