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12/08/2021 09:08
Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
EMENDA ADITIVA QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº0009/2020 AO PROJETO DE LEI Nº8899/2019

Adiciona o Parágrafo Único ao art. 9º ao Projeto de Lei Substitutivo nº0009/2020 ao Projeto de Lei nº8899/2019.

Art.1º -  Insere Parágrafo Único ao art. 9º ao Projeto de Lei Substitutivo nº0009/2020 ao Projeto de Lei nº8899/2019:

" PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que em caso de sinistro ou problema mecânico do veículo registrado na CLV-APP, será apenas informado através de formulário pré estabelecido pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana o novo veículo e o período da substituição sem nova cobrança de taxas, apenas a título informativo, com prazo máximo de substituição de 30 dias." 


 
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a referida emenda por entender que caso ocorra sinistro ou problema mecânico no veículo utilizado pelo motorista autorizado, que este processo seja ágil e informado á Secretaria pertinente apenas a titulo informativo sem cobrança de novas taxas e com o período máximo de 30 dias para o conserto. Esta proposição corrobora com a necessidade de segurança do usuário/cliente que uma vez já alterado no sistema do aplicativo fique também registrado nos órgãos competentes no caso a Secretaria de Mobilidade Urbana a qual é responsável pela confecção do CLV - APP (liberação do motorista).

 
Criado em: 11/08/2021 12:42:42 por: Viviane Tombesi Londero Alterado em: 12/08/2021 09:41:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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