Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
EMENDA ADITIVA QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº0009/2020 AO PROJETO DE LEI Nº8899/2019
Adiciona o Parágrafo Único ao art. 9º ao Projeto de Lei Substitutivo nº0009/2020 ao Projeto de Lei nº8899/2019.
Art.1º - Insere Parágrafo Único ao art. 9º ao Projeto de Lei Substitutivo nº0009/2020 ao Projeto de Lei nº8899/2019:
" PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que em caso de sinistro ou problema mecânico do veículo registrado na CLV-APP, será apenas informado através de formulário pré estabelecido pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana o novo veículo e o período da substituição sem nova cobrança de taxas, apenas a título informativo, com prazo máximo de substituição de 30 dias."
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a referida emenda por entender que caso ocorra sinistro ou problema mecânico no veículo utilizado pelo motorista autorizado, que este processo seja ágil e informado á Secretaria pertinente apenas a titulo informativo sem cobrança de novas taxas e com o período máximo de 30 dias para o conserto. Esta proposição corrobora com a necessidade de segurança do usuário/cliente que uma vez já alterado no sistema do aplicativo fique também registrado nos órgãos competentes no caso a Secretaria de Mobilidade Urbana a qual é responsável pela confecção do CLV - APP (liberação do motorista).